Recebi citação em uma execução
O banco cobra na Justiça um contrato, uma cédula de crédito bancário ou uma confissão de dívida, e você ou sua empresa foram citados.
Falar sobre este casoDefesa do devedor · Dívidas bancárias
Citação em execução, conta bloqueada ou veículo apreendido: a lei prevê prazos curtos para a defesa. Entenda sua situação e os caminhos possíveis antes que eles terminem.
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Henrique Boettcher · OAB/SC 46.007 · Mais de 10 anos no contencioso cível
Escolha a opção mais próxima do seu caso. A mensagem já chega ao WhatsApp com o assunto, e você completa com o que aconteceu.
O banco cobra na Justiça um contrato, uma cédula de crédito bancário ou uma confissão de dívida, e você ou sua empresa foram citados.
Falar sobre este casoValores bloqueados por ordem judicial (Sisbajud), na conta da empresa ou na sua conta pessoal, inclusive salário ou poupança.
Falar sobre este casoCarro, caminhão ou máquina financiada com alienação fiduciária, com pedido de apreensão feito pelo banco.
Falar sobre este casoA dívida é da empresa, mas o banco cobra também de você como avalista, fiador ou garantidor do contrato.
Falar sobre este casoCada cobrança tem pontos próprios. Estes são os que costumam ser verificados primeiro.
Se o documento cobrado permite execução e se cumpre os requisitos legais.
Juros, encargos, capitalização e tarifas, para identificar eventual excesso no valor cobrado.
Se a cobrança foi feita dentro do prazo previsto em lei.
Salário, poupança até 40 salários mínimos e outros bens que a lei protege da penhora.
Até onde vai a responsabilidade de sócios, avalistas e garantidores.
Quando for o caso, a análise das propostas de acordo apresentadas pelo banco.
Não tem tudo? Comece pelo número do processo ou por uma foto da citação.
Henrique Boettcher é advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 46.007, com mais de uma década de atuação no contencioso cível: execuções, contratos, relações de consumo, tutelas de urgência e recursos.
Atua na defesa de empresas, sócios, avalistas e pessoas físicas em demandas movidas por bancos e instituições financeiras. Cada caso exige análise individual, sem antecipação de resultados.
Anote a data em que recebeu, separe a citação e o contrato e busque orientação logo. O prazo para embargos é de 15 dias úteis, em regra contados da juntada da citação ao processo.
Sim. Na execução, o bloqueio pode ser feito antes de o devedor ser avisado. Depois da intimação, há prazo de 5 dias para demonstrar, por exemplo, que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo.
Em regra, o aval torna o avalista responsável pelo pagamento. Mesmo assim, é preciso verificar o que foi assinado, a validade da garantia e os valores cobrados.
A lei prevê 5 dias após a apreensão para o pagamento da integralidade da dívida e 15 dias para a defesa. Por isso, a análise precisa começar o quanto antes.
Sim. O processo não impede um acordo. A análise da cobrança ajuda a avaliar se a proposta do banco é adequada ao seu caso.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento pode ser feito online em todo o estado de Santa Catarina.
Não. A advocacia não permite promessa de resultado. A análise serve para mostrar os caminhos possíveis, os riscos e os custos antes da sua decisão.
Envie sua situação pelo WhatsApp. Se tiver, inclua a citação, o contrato ou o comprovante do bloqueio.
Enviar minha situação pelo WhatsApp(47) 99214-0025 · Henrique Boettcher · OAB/SC 46.007